TJ-RS: Poupança inferior a 40 salários mínimos é impenhorável

TJ-RS: Poupança inferior a 40 salários mínimos é impenhorável

Publicado em 01/03/2016

O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível, confirmou ordem para liberação imediata de conta poupança de idosa, após bloqueio feito pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Caso

Uma senhora interpôs embargos de penhora contra o Estado, após ter R$ 9.945,84 bloqueados de sua conta poupança. Tendo apresentado documentos que mostram que ela depende do dinheiro para arcar com custos de despesas e tratamento de saúde.

Em primeiro grau, na Comarca de Passo Fundo, o pedido pelo cancelamento da penhora foi julgado procedente e determinada a liberação dos valores.
Apelação

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu, alegando que o valor bloqueado seria superior ao indicado como recebido pela apelada (um salário mínimo mensal). Aponta também que a apelada não comprovou que o valor seria oriundo de sua aposentadoria.

Na 1ª Câmara Cível, o magistrado entendeu que as provas apresentadas permitem que o valor penhorado seja liberado, já que, como dispõe o art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil, qualquer valor menor que 40 salários mínimos que estiver depositado em caderneta de poupança é absolutamente impenhorável.

O Desembargador afirma ainda que ¿se trata de verba necessária ao sustento da devedora, que é pessoa idosa, aposentada¿. Sendo assim, negou seguimento ao recurso, decidindo pela liberação imediata do valor penhorado.

Proc. 70068200120

Fonte: TJ-RS
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...