TJ/SC - Jovem terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo anotados em seu registro civil

TJ/SC - Jovem terá os nomes dos pais biológico e socioafetivo anotados em seu registro civil

Uma adolescente que reside no litoral catarinense obteve judicialmente o direito de retificar seu registro civil para que nele passe a constar, além do sobrenome do seu pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico, assim reconhecido após realização de exame de DNA. A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, lotada na Vara da Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Balneário Camboriú, admitiu a composição baseada no princípio da chamada multiparentalidade.

"(Ela surgiu para) compatibilizar, de um lado, o rigor da lei e, de outro, o dinamismo da sociedade moderna, viabilizando com isso a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho", explicou a magistrada no corpo da sentença, que também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente – a guarda permanecerá com a mãe da garota.

Em termos registrais, a decisão determinou a manutenção do nome do padrasto da menina no registro público, como pai socioafetivo, bem como a inclusão do nome do pai biológico, de maneira que doravante constarão as duas filiações. A adolescente passará a ser chamada por seu nome acompanhado dos sobrenomes do padrasto e do requerido. A magistrada fez questão de ressaltar que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade, que exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem.

Os autos revelam que a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que é também genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, pela qual passou a demonstrar grande curiosidade em conhecer e assim saber de sua própria história e origem biológica. Para a Justiça, a dupla paternidade somente trará benefícios à demandante. "(Ela) contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos", finalizou Cunha Bogo.

Data: 29/04/2016 - 11:19:39   Fonte: TJ/SC
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...