TJ/SP: é devida cobrança de cotas condominiais por associação residencial

Cotas

TJ/SP: é devida cobrança de cotas condominiais por associação residencial

Contrato de compra e venda previa a obrigatoriedade do adquirente contribuir com as despesas para manutenção do loteamento.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso de uma associação residencial e condenou proprietários de imóvel localizado nas dependências do condomínio representado pela associação a pagar as cotas condominiais.

A associação ingressou com a ação de cobrança alegando que os réus, como proprietários do imóvel, têm obrigação de pagar pelas despesas ordinárias e extraordinárias dos serviços prestados a todos os proprietários, nos termos estabelecidos no Estatuto Social e nas Assembleias Gerais. Afirmou, no entanto, que os réus deixaram de adimplir as cotas condominiais, perfazendo o débito total de R$ 43.726,71.

Os proprietários sustentaram que era indevida a cobrança das despesas, pois nunca demonstraram interesse em serem associados, tampouco utilizaram dos serviços prestados pela associação.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente. O juízo da 3ª vara Cível de SP entendeu que como associação civil, , criada para beneficiar o loteamento, e não condomínio, a autora não poderia exigir o pagamento compulsório de cotas condominiais dos proprietários que não sejam seus associados, mas somente daqueles que se associaram de forma voluntária.

Relator do recurso da associação no TJ, o desembargador Salles Rossi destacou que a cobrança era legitima e o caso dos autos se diferenciava da jurisprudência contrária sobre o tema no STJ.

“Respeitado o entendimento da d. Magistrada de primeiro grau e não obstante tenha o C. STJ, apreciando a matéria, firmado entendimento para efeitos do art. 543-C do CPC então vigente - atual art. 1.036, caput (Tema 882), no sentido de que referidas taxas desobrigam os não associados, a questão aqui possui contornos diversos. Os réus e aqui apelados adquiriram a propriedade do lote descrito na inicial anos após a constituição da associação apelante. Adimpliram diversas mensalidades, cumprindo anotar que o contrato padrão de compra e venda já previa a obrigatoriedade do comprador/adquirente contribuir com as despesas para manutenção do loteamento.”

Segundo ele, desta forma, a cobrança discutida é devida, “devendo a ação ser julgada procedente para o fim de condenar os réus ao pagamento das despesas reclamadas na inicial, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, desde os respectivos vencimentos, incluindo multa de 2%, além daquelas que se vencerem no curso da lide, bem como as custas processuais e verba honorária, fixada em 15% sobre o montante que vier a ser apurado como o total da condenação.”

"Não é demais acrescentar que a associação recorrente encontra-se regularmente constituída há anos, com estatuto devidamente aprovado e registrado. As despesas encontram comprovação e aprovação assemblear, consoante robusta prova documental encartada com a exordial."

O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. O advogado André Gustavo Faria Gonçalves (Faria Gonçalves Advogados) representou a associação no caso.

Processo: 1023684-69.2016.8.26.0100
Veja abaixo a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...