TJ/SP mantém penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos

TJ/SP mantém penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos

Colegiado considerou que a decisão vai ao encontro ao princípio de que a execução se processa em prol do credor.

Da Redação
sábado, 18 de março de 2023
Atualizado em 16 de março de 2023 08:59

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de valores disponíveis em conta corrente de devedor e inferiores a 40 salários-mínimos. O desembargador Antonio Nascimento foi o relator do caso.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por devedor no cumprimento de sentença, contra a decisão judicial que manteve a penhora online sobre sua conta corrente, a despeito de se tratar de valor irrisório e inferior a 40 salários-mínimos, determinando o prosseguimento dos atos executórios.

Inconformado, sustenta o agravante ter sido bloqueado numerário ínfimo de sua conta corrente em relação ao montante perseguido pela exequente. Argumenta com o disposto no art. 836 do CPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".

Todavia, o relator considerou que razão não assiste ao devedor.

"Com efeito, o objetivo da norma sob análise não é o de afastar a constrição tão somente porque seu valor é pequeno em relação ao todo. O que se vislumbra é a proteção do credor (não do devedor), a fim de que não tenha que arcar com custos significativos para a constituição do gravame que não poderá ser recebido posteriormente."

Na avaliação do magistrado, mesmo que em valor muito inferior ao débito executado, esse deverá ser utilizado para amortização da quantia devida.

"No mais, embora a quantia bloqueada seja inferior a 40 salários-mínimos, o recorrente não comprovou que os valores bloqueados sejam originários de conta-poupança ou aplicação financeira, não se aplicando, portanto, o art. 833, X do CPC."

Assim sendo, a decisão questionada foi mantida, porquanto vai ao encontro ao princípio de que a execução se processa em prol do credor.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.

Processo: 2302335-16.2022.8.26.0000
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...