TJDF nega pedido de averbação de dupla paternidade em registro civil

TJDF nega pedido de averbação de dupla paternidade em registro civil

Publicado em: 04/03/2016

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença de 1ª Instância e negou provimento a recurso que visava ao reconhecimento de dupla paternidade cumulada com averbação em registro civil. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, o pai registral manteve relacionamento conjugal com a genitora por 20 anos, com a qual teve 3 filhas, inclusive a demandante. Treze anos depois, dadas as características distintas da então menor, descobriu-se, após exame de DNA, que esta era fruto de relacionamento extraconjugal da mãe. Desde então, o pai biológico passou a arcar com todas as despesas médicas e educacionais da filha. Passados mais de 10 anos, os autores intencionaram formalizar tal situação, sem excluir o nome do pai socioafetivo do registro civil.

Segundo a relatora, em que pese estejam as partes (filha, pai biológico e pai registral) ajuizando a demanda em comum acordo, "não há amparo legal para a averbação em registro civil de dois vínculos paternos e um vínculo materno".

Sobre a questão, a magistrada registra: "Não se nega que a filiação socioafetiva esteja resguardada pela Constituição Federal em seu art. 227, § 6º, ou que ela decorra da própria efetivação da dignidade humana. Tampouco se desconhece que a parentalidade socioafetiva esteja englobada no art. 1.593 do Código Civilcomo forma de parentesco civil. No entanto, no caso em comento, a paternidade socioafetiva, configurada pela posse de estado de filho, encontra-se já registrada, não havendo de se falar em desvalorização do afeto".

Quanto ao pedido de inclusão de outra paternidade, de forma cumulada, a julgadora destaca o entendimento de Corte Superior que permite a retificação de registro civil, com a anulação da paternidade socioafetiva, em prevalência do vínculo biológico. O STJ também entendeu ser possível o reconhecimento da dupla paternidade para as hipóteses de adoção por casal homoafetivo, passando a constar no registro do filho o nome de seus dois pais ou de suas duas mães. Porém, não é este o caso.

Assim, ante a ausência de amparo legal ou mesmo de embasamento jurisprudencial a permitir a averbação no registro civil do nome de pai biológico, com a manutenção da paternidade socioafetiva, a Turma julgou improcedentes os pedidos formulados pelos autores, ressaltando, ainda, a impossibilidade de regular os efeitos sucessórios dela decorrentes
.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios
Extraído de Recivil

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...