TJDFT - Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica

TJDFT - Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 4 horas atrás

"A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos normais do autor, não podendo utilizar os medicamentos genéricos, deve ser considerada legítima, pois somente ao médico cabe verificar a eficácia do tratamento de saúde do paciente." Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 14ª Vara Cível de Brasília, que determinou à C. que volte a custear os abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico do autor.

O autor alega que é associado do plano de saúde ré desde 1954 e que é portador de cardiopatia grave, necessitando tomar diversos medicamentos. Afirma ter sido alertado por seu médico que não podia trocar os remédios por genéricos, pois estes não forneceriam a mesma segurança dos medicamentos prescritos. Relata que recebia abonos do Programa de Assistência Farmacêutica da C., equivalentes a 70% de desconto na aquisição de medicamentos, mas que o plano de saúde parou de conceder os abonos por adotar o uso de medicação genérica para o Programa, ou seja, medicamentos com equivalentes em genérico não seriam abonados.

Em sua defesa, a C. alega que não tem obrigação de abonar os medicamentos de marca, pois, segundo a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - e o Ministério da Saúde, os genéricos são medicamentos com as mesmas características e que produzem os mesmos efeitos que um medicamento de marca, pois o princípio ativo é o mesmo.

Comprovado o estado de saúde do autor e sua necessidade de usar medicamentos de forma contínua, a julgadora salienta que a opinião técnica do médico deve ser levada em consideração, pois é ele o responsável pelo tratamento de saúde do autor e, conforme receituário, o médico destaca a impossibilidade de se trocar os medicamentos listados por genéricos. A juíza destaca, ainda, que o plano de saúde já pagava os abonos constantemente e, por determinação interna, sem qualquer ingerência do autor, parou de repassar os referidos abonos.

Para os desembargadores, em face da especificidade do tratamento do autor e da necessidade de utilização de medicamentos com seu nome comercial, e não os genéricos, a cláusula de restrição de cobertura de medicamentos - que deve ser interpretada restritivamente - extrapolou os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusiva.

Desse modo, ante a expressa prescrição médica de não utilização de medicamento genérico, o Colegiado manteve a sentença original, obrigando à C. o retorno do custeio dos abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico, bem como o ressarcimento dos valores desembolsados pelo autor sem os abonos dos medicamentos, no montante de R$ 475,74.

Pedido de indenização por danos morais foi negado, tanto pela Vara quanto pela Turma, sob o entendimento de que tal situação denota a ocorrência de meros dissabores inerentes à relação entre as partes, sem dano efetivo na esfera íntima que tenha abalado a honra o autor.

Processo: 2011.01.1.197199-8APC


Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...