TJDFT - Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica

TJDFT - Plano de saúde não pode substituir medicação específica por genérica

Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) - 4 horas atrás

"A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos normais do autor, não podendo utilizar os medicamentos genéricos, deve ser considerada legítima, pois somente ao médico cabe verificar a eficácia do tratamento de saúde do paciente." Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 14ª Vara Cível de Brasília, que determinou à C. que volte a custear os abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico do autor.

O autor alega que é associado do plano de saúde ré desde 1954 e que é portador de cardiopatia grave, necessitando tomar diversos medicamentos. Afirma ter sido alertado por seu médico que não podia trocar os remédios por genéricos, pois estes não forneceriam a mesma segurança dos medicamentos prescritos. Relata que recebia abonos do Programa de Assistência Farmacêutica da C., equivalentes a 70% de desconto na aquisição de medicamentos, mas que o plano de saúde parou de conceder os abonos por adotar o uso de medicação genérica para o Programa, ou seja, medicamentos com equivalentes em genérico não seriam abonados.

Em sua defesa, a C. alega que não tem obrigação de abonar os medicamentos de marca, pois, segundo a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - e o Ministério da Saúde, os genéricos são medicamentos com as mesmas características e que produzem os mesmos efeitos que um medicamento de marca, pois o princípio ativo é o mesmo.

Comprovado o estado de saúde do autor e sua necessidade de usar medicamentos de forma contínua, a julgadora salienta que a opinião técnica do médico deve ser levada em consideração, pois é ele o responsável pelo tratamento de saúde do autor e, conforme receituário, o médico destaca a impossibilidade de se trocar os medicamentos listados por genéricos. A juíza destaca, ainda, que o plano de saúde já pagava os abonos constantemente e, por determinação interna, sem qualquer ingerência do autor, parou de repassar os referidos abonos.

Para os desembargadores, em face da especificidade do tratamento do autor e da necessidade de utilização de medicamentos com seu nome comercial, e não os genéricos, a cláusula de restrição de cobertura de medicamentos - que deve ser interpretada restritivamente - extrapolou os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusiva.

Desse modo, ante a expressa prescrição médica de não utilização de medicamento genérico, o Colegiado manteve a sentença original, obrigando à C. o retorno do custeio dos abonos nos medicamentos especificamente receitados pelo médico, bem como o ressarcimento dos valores desembolsados pelo autor sem os abonos dos medicamentos, no montante de R$ 475,74.

Pedido de indenização por danos morais foi negado, tanto pela Vara quanto pela Turma, sob o entendimento de que tal situação denota a ocorrência de meros dissabores inerentes à relação entre as partes, sem dano efetivo na esfera íntima que tenha abalado a honra o autor.

Processo: 2011.01.1.197199-8APC


Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...