TJGO autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento

TJGO autoriza transexual a mudar nome no registro de nascimento

Publicado em: 02/03/2017

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença da comarca de Goiânia e autorizou transexual a alterar seu nome de Sara para Mário (nomes fictícios), nos documentos pessoais, mesmo sem ter feito cirurgia de transgenitalização. Foi redator o desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Segundo consta dos autos, Sara disse que não se identificava como pessoa do sexo feminino e que é reconhecida em suas relações interpessoais como Mário, além de passar por constrangimento toda vez que tem de se identificar com o nome que lhe foi dado no registro de nascimento.

Em primeiro grau, o juízo da comarca da Capital negou o pedido feito por Sara. Inconformada, ela interpôs apelação cível pretendendo a mudança. Pois, segundo ela, a manutenção da identificação feminina em seus documentos representa constrangimento, e que a mudança de prenome impede que seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

Ao analisar o caso, Olavo Junqueira ponderou que, ainda que o transtorno de identidade de gênero seja de ordem psicológica e médica, a maioria dos autores alega que é uma condição em que a pessoa nasce com o sexo biológico mas se identifica como pessoa do sexo oposto e que é um desejo viver e ser aceito enquanto pessoa desse sexo.

A Portaria nº 1.652 de 2002, do Conselho Federal de Medicina, em seu artigo 3º, fixa algumas características mínimas para que uma pessoa possa ser enquadrada como transexual: desconforto com o sexo anatômico natural; desejo de eliminar as genitálias; de perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e de ganhar aquelas do sexo oposto.

O magistrado ressaltou ainda que a importância do nome decorre do fato de que é através dele que todo e qualquer indivíduo se identifica, além de ser a forma em que é individualizado na sociedade.

Em votação na 5ª Câmara Cível, o relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho votou para manter a sentença de primeiro grau. Porém, o desembargador Olavo Junqueira pediu vista do processo e, em nova sessão, votou divergente do relator para que mudasse o nome de Sara para Mário, como pretendia a recorrente, e foi seguido pela maioria dos componentes da câmara

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...