TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe

A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da morte da mãe da criança, o padrasto propôs ação em que pleitava a guarda, já que convivia em união estável com a mãe desde o nascimento da menina.

Após analisar o caso, o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, entendeu que embora o padrasto não tenha demonstrado qualquer situação que desabone sua conduta e nem mesmo que a relação com a enteada não fosse de cuidado e carinho, a melhor solução foi dar ao pai biológico a guarda e a responsabilidade da criança, já que ela poderá conviver também com os irmãos paternos. “Além do mais, foi mostrado que o pai está apto ao convívio com a filha, com condições suficientes para manutenção e educação da menor”, frisou.

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido do padrasto e determinou que a menor fique com o seu genitor, mas resguardou o seu direito de visita em finais de semanas alternados, entre às 8 horas do sábado e 18 horas do domingo, bem como metade do período de férias escolares. Determinou ainda que a criança passasse o Natal com o pai e o Ano Novo com o padrasto nos próximos anos, de forma alternada, desde que não prejudique os estudos da menor.

Com relação às visitas do padrasto, Jeová Sardinha salientou que esse direito abarca, além dos pais, os parentes próximos como avós, tios e irmãos, com os quais se tenham relação de parentesco. “No caso, não há fundamento legal algum em resguardar ao padrasto o direito de visita conforme determinado na sentença, pois além de não existir entre ambos qualquer vínculo de parentesco, a menor possui pai biológico, o qual, e embora não tenha convivido com a criança, sempre a amparou financeiramente e, após o falecimento da mãe manisfestou o desejo de ter a filha consigo”, destacou.

“É preciso estabelecer condições propícias à aproximação entre pai e filha, porquanto não é possível reconstruir o vínculo paterno-filial, se há um hiato de dias nessa relação, dificultando a adaptação da menor em sua família, bem como o pai biológico de exercer seu poder familiar pleno”, pontuou o desembargador.

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo apelo. Ação de guarda de menor entre ex-padrasto e o pai biológico. Melhor interesse da criança. Direito de visita. Inexistência de parentesco.

1. Em disputa de guarda de criança com cinco anos de idade, entre ex-padrasto e pai biológico, é de se deferi-la ao último, levando-se em consideração o princípio do melhor interesse da infante, bem como a responsabilidade do genitor no plano legal.

2. Detendo a criança uma família com laços consanguíneos, bem como já estar nela inserida, convivendo com seu pai e irmãos, descabido falar em direito de compartilhamento em finais de semana, férias escolares, Natal e Ano Novo a ser concedido ao ex-padrasto, porquanto o hiato de dias nessa relação, dificultará, por certo, a adaptação da menor à sua família biológica, bem como inviabilizará o pai de exercer seu pleno poder familiar.


Apelações conhecidas, provida a primeira e desprovida a segunda. (Proc. 200895032929)


Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...