TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

TJGO valida documento de filha registrada sem anuência do pai

Em atuação na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa alterou sentença da comarca de Petrolina de Goiás para validar a certidão de nascimento de M.S.R., reformando decisão que excluía o nome do pai do documento, uma vez que o registro foi feito sem a sua anuência. Para o magistrado, o julgador singular adotou rigorismo formal, desconsiderando o aspecto primordial do caso, ou seja, a comprovação da paternidade por exame de DNA.

“Esta prova tem o condão de validar o mencionado registro combatido, pelo que se mostra desrazoável impor à filha o ajuizamento de ação declaratória para percorrer toda uma via judicial ao fito de ver reconhecida a paternidade indubitavelmente comprovada nos autos”, afirmou o magistrado, que teve seu voto seguido por unanimidade pelos integrantes da Câmara.

Segundo ele, a nulidade do registro em detrimento da paternidade demonstrada importa em prejuízo ao seu direito, já que ela pleiteou sua habilitação no inventário de sua irmã, processo que foi suspenso por causa da decisão anulando o documento.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Anulação de Registro de Nascimento. Exame de DNA. Paternidade Comprovada. Confirmação do Registro Ompugnado. Comprovada com segurança a paternidade apontada no registro de nascimento, por meio da realização de Exame de DNA, impõe-se a validação do ato jurídico, mostrando-se desrazoável impor à filha/requerida o ajuizamento de ação declaratória para percorrer todo uma via judicial ao fito de ver reconhecida a paternidade indubitavelmente comprovada nestes autos. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.


Fonte: Site do TJGO
 

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...