TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

TJGO: Falta de citação anula sentença de usucapião

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou sentença da comarca de Silvânia e determinou a reabertura de ação de usucapião, uma vez alguns envolvidos no processo não foram citados pessoalmente, como prevê a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia Sara Mendes, que entrou com recurso contra feito promovido por Ronaldo Gonzaga Menezes e Gleicy Ferreira de Ázara Menezes.

“Apesar da existência de endereço certo, não foi tentada a comunicação com o confrontante, passando-se à citação por edital e nomeação de curador especial”, ressaltou o relator do caso, desembargador Rogério Arédio. O magistrado observou ainda que a produção de mais provas seria necessária, especialmente quanto às dimensões da área, que teriam sido alteradas. A decisão beneficia Sara Mendes.

A ementa recebeu a seguinte redação:

“Apelação Cível. Ação de Usucapião Extraordinário. Ausência do Rol dos Confrontantes e de sua Citação Pessoal. Nulidade Absoluta. I. Obejtivando a ação de usucapião a quisição originária de propriedade imóvel, cumpre seja procedida a citação pessoal de todos os confinantes certos, ex vi do disposto no artigo 942, do CPC, acarrentando tal omissão a nulidade do processo. 2. A citação editalícia somente será autorizada depois de esgotados todos os esforços para a locialização dos confrontantes, restando evidenciada a impossibilidade de sua localização, o que incorreu na espécie, motivo pelo qualo o edital realizado não supre a discutida invalidade processual. 3. Constatada a ausência do rol de confinantes bem como sua citação, outra alternativa não resta senão de decretar a nulidade dos atos subsquentes por eiva absoluta, sob pena de eficácia da sentença que vier a ser proferida. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.


Fonte: Site do TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...