TJMA determina reconhecimento póstumo de maternidade

TJMA determina reconhecimento póstumo de maternidade

O juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 4ª Vara de Caxias, proferiu uma decisão rara na Justiça maranhense. Ele julgou procedente a ação investigatória póstuma de maternidade sócio-afetiva movida por R.G.L.. Ela era filha adotiva informal de M.O.A. e queria ser reconhecida pela Justiça como filha, colocando o sobrenome da mãe adotiva.

De acordo com a requerente, quando tinha oito meses de idade, ela foi entregue a M.O.A. em Brasília (DF). A mãe biológica, que ainda tinha duas crianças pequenas, tinha poucos recursos, por isso a entregou à nova família. Em vida, M.O.A. respondia por todos os deveres de mãe, nunca deixando nada faltar à filha de criação.

O juiz ressaltou que, na falta de outros herdeiros naturais, haja vista que M.O.A. não tinha outros filhos, a requerente torna-se herdeira universal. O juiz determinou, na liminar, que a requerente está habilitada a receber seguro e pensão da falecida, em função de sua dependência financeira. O magistrado determinou, ainda, a citação e intimação dos requeridos, outros integrantes da família de M.O.A..

Para tomar a decisão, o magistrado baseou-se em algumas informações contidas nos autos. “(...) Os laços afetivos desencadeados pelo convívio permanente entre a requerente e a M.O.A. eram tal qual os de mãe e filha, possibilitando a comprovação da posse do estado de filho (...) a verdade real da filiação pode ser biológica ou sócio-afetiva. O que importa é o laço que une pais e filhos, fundados no amor e na convivência familiar (...)”.

Antônio Manoel citou, ainda, decisões semelhantes proferidas em outros tribunais. Ao final, reconheceu R.G.L. como filha de M.O.A., procedendo às anotações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Sendo assim, será excluído da certidão o nome da mãe biológica, passando a constar o nome da mãe adotiva, e a requerente passa a ter o sobrenome da mãe adotiva.

Foram, ainda, expedidos alvarás autorizando a requerente a receber as coberturas securitárias junto às instituições informadas no processo.


Fonte: TJMA

Publicado em 17/04/2013

Extraído de Recivil

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