TJMG analfabeto deve formalizar contrato por escritura

TJMG analfabeto deve formalizar contrato por escritura

Por Elen Moreira 18/02/2021 as 14:25

Ao julgar a apelação interposta contra sentença prolatada na ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve o decisum assentando que a capacidade plena do analfabeto deve observar as formalidades legais, no caso, o contrato deveria ser firmado por escritura pública ou particular, se com procurador constituído.

Entenda o caso
Os recursos de apelação foram interpostos contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexistência do contrato de empréstimo e condenar o requerido a pagar indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, e a proceder a devolução dos descontos praticados no benefício previdenciário do autor, na forma simples.

Em suas razões recursais o autor pugnou pela majoração do quantum indenizatório para R$10.000,00 e pela restituição em dobro dos valores descontados.

O requerido, em preliminar, alegou cerceamento de defesa e, no mérito, defendeu a validade da contratação, afirmando que o analfabeto tem capacidade plena e, por isso, pode celebrar negócios jurídicos sem necessidade de instrumento público.

Decisão do TJMG
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Domingos Coelho, negou provimento aos recursos, inicialmente, afastando a alegação de violação ao princípio da dialeticidade e rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa.

Esclarecendo que se trata de relação de consumo a estabelecida entre as instituições bancárias e os beneficiários de crédito e, por consequência, analisando a culpa sob a ótica da responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, destacou que:
[...] o analfabetismo, não é por si só, causa de invalidade do negócio jurídico. Contudo, considerando a presumida vulnerabilidade do contratante, sendo o aderente analfabeto, os pactos devem atender aos requisitos insertos no artigo 595 do Código Civil [...].

E, ainda, mencionou o disposto no artigo 37, § 1º, da Lei 6.015, que “[...] estabelece expressamente que, em se tratando de pessoa que não pode assinar instrumento contratual, deve este ser efetuado por instrumento público ou por intermédio de procurador que comprove ter o agente contratante sido informado de todas as cláusulas contratuais”.

Com isso, concluiu que a capacidade plena do analfabeto deve observar as formalidades legais, nessa linha ressaltou:
Ademais, em se tratando de pessoa analfabeta somente seria aceito como comprovante de contratação idôneo contrato bancário firmado por escritura pública ou, por escrito particular, se firmado através de procurador constituído.

Pelo exposto, considerando que o autor foi indevidamente cobrado por dívida inexistente é responsabilidade da instituição bancária ressarcir a quantia indevidamente descontada do benefício previdenciário. Ainda, a devolução deve se dar na forma simples ante a ausência de prova de má-fé.

Outrossim, o valor arbitrado na sentença quanto ao dano moral restou mantido.

Número de processo 1.0000.20.545963-9/001

Extraído de Direito Real

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...