TJMG autoriza alteração de prenome

TJMG autoriza alteração de prenome

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial à ação movida por Gustavo, de Dores do Indaiá, e autorizou a alteração de seu prenome para Pâmela mantendo o sobrenome e o gênero sexual masculino em seu registro civil. Deverá constar no registro que a alteração decorreu de decisão judicial.

No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas tem nome masculino.

Alegou que o pedido de alteração do nome de batismo tem o intuito de evitar o constrangimento público. Como consta nos autos, ele é portador do distúrbio conhecido como transexualismo, já tendo sido alcançada a aparência de mulher. Em respeito a sua integridade moral, defende ser possível a alteração do nome no registro civil.

Ele afirmou ainda viver em situação especial, pois existe grande desarmonia entre o respectivo sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento, circunstância que lhe causa freqüentes constrangimentos. Entende que o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que é conhecido publicamente como Pâmela. Acrescentou ser indiscutível que o nome e a identificação do gênero sexual completam a integridade moral do ser humano.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, argumentou que a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas o primeiro nome.

No caso em questão, ressaltou, o pedido de alteração do prenome do autor é fundamentado na grande diferença existente entre sua aparência e o nome de registro. Certifica-se que o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualismo, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente "sexo psicológico", torna-se possível a alteração do registro.

A relatora ponderou que, diante da incontestável existência do transtorno conhecido pela medicina como transexualismo, não poderia o direito, como fenômeno social que é, cerrar os olhos para a realidade e, assim, condenar o indivíduo ao sofrimento de permanecer com um nome que, ao revés de lhe garantir identificação na sociedade, só se presta a causar humilhação e constrangimento.

Respaldada em casos semelhantes, a desembargadora entendeu que o fato de uma pessoa apresentar características físicas e psíquicas em desconformidade com o nome autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome do seu nome para conformá-lo com a sua identidade social.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.

 

Fonte: TJMG

Publicado em 09/10/2012

Extraído de Recivil

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