TJMG autoriza dupla maternidade

TJMG autoriza dupla maternidade

Publicado em: 11/12/2014

No último dia 4, a Justiça mineira reconheceu o direito de um casal de mulheres de registrar sua filha. A decisão saiu antes do nascimento da criança, que vai ter no registro o nome das duas mulheres na condição de mães, e os nomes de seus genitores na condição de avós maternos.

Na 29ª semana de gestação, a advogada do casal, Juliana Gontijo,  ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da filiação dupla de maternidade para fins de registro de sua filha, fruto de procedimento de inseminação artificial heteróloga. De acordo com a sentença da juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, a Constituição da República consagrou “como primado básico”, o princípio da igualdade, enfatizando, em seu artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nesse sentido, para fins da proteção do Estado, reconheceu-se a união estável formada por homem e mulher como entidade familiar e em 2011 o Supremo Tribunal Federal, em julgado com efeito vinculante, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda neste contexto, segundo a magistrada, a Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Assim, não há como impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais, que as mulheres, legalmente casadas, tenham acesso às técnicas e procedimentos necessários para gerar seus descendentes.  “É de se ressaltar que, no caso dos autos, a nascitura é fruto de uma maternidade planejada por ambas as interessadas. Neste contexto, serão ambas também responsáveis pela criação e educação da menor, de modo que a elas, solidariamente, compete tal responsabilidade. Desta forma, deve o registro de nascimento da menor retratar a sua realidade social, de forma a demonstrar que foi desejada, amada e criada por duas mães”, assegurou.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...