TJMS: Cliente que quitou imóvel e não obteve a escritura será indenizado

TJMS: Cliente que quitou imóvel e não obteve a escritura será indenizado

Segunda, 09 Maio 2016 10:44

O autor firmou contrato de compromisso de compra e venda com as rés, objetivando a aquisição de um terreno em loteamento, tendo acertado o pagamento de 50% do valor à vista e o restante no prazo de 12 meses

Sentença proferida pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, pela 3ª Vara Cível, condenou duas empresas do setor imobiliário ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais a comprador de terreno de loteamento, que não conseguiu a escritura do imóvel, mesmo após a quitação integral do bem.

O autor afirma que contrato de compromisso de compra e venda com as rés, objetivando a aquisição de um terreno em loteamento, tendo acertado o pagamento de 50% do valor à vista e o restante no prazo de 12 meses. Narra que, apesar de ter quitado o bem, não conseguiu a escritura da propriedade, sob a alegação de que os terrenos estavam com restrições junto ao cartório de registro de imóveis.

No entanto, em diligência ao cartório, o autor constatou que o imóvel estava livre de qualquer anotação e em nome da empresa ré, não havendo qualquer registro da negociação entre a partes como também justificativa para a falta de outorga da escritura do terreno. Pediu assim, além do registro do bem em seu nome, indenização por danos morais.

Em contestação, uma das rés sustentou que não há irregularidades em sua conduta. A outra empresa, mesmo citada, não se manifestou. O autor informar em juízo que, após ingressar com a ação, obteve a escrituração do referido imóvel.

Conforme analisou o juiz, com a quitação do terreno adquirido das rés pelo autor nasceu o direito à escrituração do referido imóvel. “Em que pese os esforços do autor para obter a referida escritura, nota-se a falta de comprometimento das empresas rés em fornecer informações e documentos necessários para cumprimento integral do contato, incorrendo em falha na prestação de serviço”.

Destacou o juiz que a quitação do terreno ocorreu em novembro de 2012, tendo o autor recebido a transferência de propriedade somente em maio de 2014, ou seja, dois anos depois e após o ajuizamento da ação.

Assim, entendeu o juiz que a houve conduta ilícita das rés. “O dano moral fica evidenciado tão somente pelo fato do requerente ter passado pela situação angustiante de tentar obter informação junto à requerida sobre sua escrituração, tendo verificado ainda que na matrícula do imóvel não constava qualquer observação quanto ao negócio realizado”. 

Processo nº 0834603-05.2013.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...