TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por E.P.P., antigo dono do imóvel, contra a decisão de 1º Grau que garantiu o domínio deste a G.G.F. Segundo consta nos autos, após a apelada entrar com a ação de usucapião, o antigo dono destruiu a casa, obrigando-a a sair do lote de terreno.

Segundo o recorrente, a sentença de primeiro grau não considerou o fato de que não há nos autos prova do animus domini (intenção de ser dono) da autora, tampouco prova do decurso do lapso temporal aquisitivo da propriedade, sendo que as provas documentais, como contas de consumo de água e luz, estão em nome de outras pessoas e são recentes, não comprovando o tempo mínimo para o pedido propriedade.

O relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, explica que, ao contrário do que alega o recorrente, a apelada cumpriu a obrigação que lhe cabia, pois demonstrou nos autos a posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também comprovou o animus domini com o qual ocupa o imóvel. Os depoimentos e as demais provas juntadas aos autos comprovam que a apelada exerceu, como se fosse dona, a posse do imóvel por mais de 20 anos.

“Portanto, apesar de a requerente não mais residir no local, ela conseguiu comprovar que, quando deixou o imóvel por força da atitude inconcebível do apelante, já havia preenchido todos os requisitos para a aquisição da propriedade pelo usucapião extraordinário, de modo que, tratando-se de sentença declaratória, os seus efeitos retroagem à data da aquisição da propriedade. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao presente recurso, mantendo intacta a sentença hostilizada”.

Processo nº 0002899-05.2007.8.12.0005

Data: 19/01/2015 - 09:57:32   Fonte: Secretaria de Comunicação - TJMS
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...