TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de Venda de Imóvel com Pedido de Reintegração de Posse (nº 354/2007) impetrada pelo ex-marido após negociação feita pela ex-companheira de um imóvel que ficou como propriedade do ex-marido, sem o consentimento dele. 

A defesa da ex-mulher diz que no que concerne à dissolução de união estável, aplica-se quanto aos bens à regra geral, ou seja, aqueles adquiridos na sua constância deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada parte, não podendo ser lesada em seu direito.

O ex-marido afirma que conviveu por 14 anos em união estável com a ex-companheira e com a separação do casal houve a partilha extrajudicial amigável dos bens. Sendo que a casa, situada no Loteamento São Sebastião II, ficou com o ex-companheira e o salão, localizado no bairro Nova Era, com ele. Assevera que a ex-mulher tenta desvirtuar as declarações das testemunhas sobre a partilha pelo fato “da sentença ser desfavorável a ela, buscando enriquecimento sem causa”. Acrescenta que em nenhum momento a ex-companheira se refere ao Loteamento no Bairro São Sebastião II, que ficou para ela com a separação. Alega ainda má fé da ex-mulher.

A relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, destaca que nos autos consta que em 1992, durante a união estável, o então marido firmou contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua 11, Lote 24, quadra 08, no Loteamento Nova Era, pagando o preço integralmente, a vendedora comprometeu-se a fazer a outorga da escritura definitiva. “Após dissolução da união estável a Apelante conseguiu que a vendedora do imóvel fizesse a outorga da escritura definitiva para seu nome desrespeitando a partilha amigável dos bens anteriormente levada a efeito entre as partes através da qual uma casa situada no Loteamento São Sebastião II ficou para a Apelante e o Salão localizado no Bairro Nova Era, objeto da controvérsia para o Apelado”, cita.

Duas testemunhas confirmam a partilha amigável extrajudicial sustentada pelo ex-companheiro, mas a ex-mulher nega a existência dessa partilha. “Aduzindo que inexistem provas de que tenha ocorrido de forma que é válida a escrituração do imóvel em seu nome”, afirma a relatora. “Restando comprovado pelo conjunto probatório que quando da separação dos conviventes foram partilhados os dois imóveis amealhados durante a união, deve ser reconhecida a nulidade da escritura pública que outorga a propriedade do imóvel à parte a quem não tocou o imóvel quando da realização da partilha sob pena de enriquecimento sem causa. Diante desse quadro, tenho que não há como acolher a pretensão da Apelante, mantendo-se os termos da sentença recorrida que não merecem reformas”, concluiu.

A câmara julgadora, composta ainda desembargadora Clarice Claudino da Silva (Revisora) e desembargador Guiomar Teodoro Borges (Vogal convocado), julgou improcedente a reconvenção, condenando a ex-mulher ao pagamento das custas, despesas processuais fixados em 10% do valor da causa.

 

Fonte: TJMT

Publicado em 13/10/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...