TJPB: Quarta Câmara decide que pequeno imóvel rural familiar não deve ser objeto de penhora

TJPB: Quarta Câmara decide que pequeno imóvel rural familiar não deve ser objeto de penhora

Segunda, 09 Setembro 2013 09:03 

Uma pequena propriedade rural trabalhada pela família não deve ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de atividade produtiva. Foi este o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (3). O órgão proveu parcialmente o recurso de Eliano de Souza, contra o Banco Nordeste do Brasil S/A, garantindo a impenhorabilidade do bem, situado no município de Conceição.

De acordo com os autos, o imóvel de Eliano possui 28 hectares, tendo sido dado em garantia em Cédula Rural Hipotecária. No contrato, que visava financiar os materiais para implantação de capim e adquirir três cabeças de gado, fica claro que o bem é explorado pela família que ali reside para a própria subsistência.

O relator do feito, desembargador João Alves da Silva, ao anular a penhora, efetuada nos autos de Execução promovida pela banco, explicou que a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) dispõe sobre o conceito de “propriedade familiar” e diz que a área máxima deve ser fixada por região e pelo tipo de exploração.

O Incra estabelece que o módulo fiscal do município de Conceição corresponde a 60 hectares, e a propriedade de Eliano corresponde a menos da metade da área permitida, estando portanto abarcada pelo conceito de impenhorabilidade, conforme ressaltou o desembargador-relator.

 

Fonte: Site do TJPB
Extraído de Anoreg/BR

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