TJSC concede direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento

TJSC concede direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou o direito de retificar o nome, com o objetivo de incluir o sobrenome de sua mãe. Ela justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, esta omissão era praxe nos cartórios de registro civil. Na comarca, o pedido foi negado em razão da existência de pendências financeiras registradas em seu nome junto ao SPC.

No apelo, a autora afirmou que a mera inclusão do sobrenome não impossibilita sua identificação e, também, que nada impede que os órgãos creditícios sejam informados da mudança de nome, mantidas as pendências enquanto não quitadas. Os desembargadores entenderam irrelevantes as pendências financeiras da apelante diante da inocorrência de maiores dificuldades para identificá-la com precisão, sem prejuízo algum a terceiros.

A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que deve prevalecer o direito à identidade familiar como expressão material da dignidade humana. A câmara determinou a expedição de um ofício ao SPC informando o acréscimo do sobrenome materno. Denise acrescentou ser "admissível a inclusão de sobrenome materno omitido no registro civil de nascimento, mormente quando, sob o aspecto funcional, vier a facilitar a perfeita identificação da pessoa no seio da família e da sociedade". A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.042767-1).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 30/11/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...