TJSC nega recurso e anula fiança de esposa a terceiro sem conhecimento do marido

TJSC nega recurso e anula fiança de esposa a terceiro sem conhecimento do marido

Publicado em: 05/08/2015

A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou apelação de um banco contra sentença que revogou fiança prestada por uma mulher a terceiro, sem o consentimento do marido, o qual descobriu que o nome dela estava negativado ao requerer financiamento habitacional em outra instituição financeira. Com a anulação decretada, o juiz mandou retirar imediatamente o nome do rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária de R$ 500.

O autor requereu a anulação da fiança bancária porque prestada sem sua anuência em contrato bancário em favor do antigo empregador da esposa, em 18 de junho de 2009. A mulher alegou aceitar a situação naquele momento por temer a perda de seu emprego, tendo sido pressionada pelo antigo empregador.

A defesa do banco afirmou que em nenhum momento agiu de má-fé ou erroneamente e que, na condição de fiadora, a mulher do autor é responsável. Defendeu a desnecessidade da outorga do marido e a impossibilidade de nulidade da fiança. Por último, arguiu a regularidade da inclusão do nome nos cadastros de inadimplência, requerendo a improcedência do feito.

Os desembargadores da câmara entenderam que a falta do consentimento conjugal para a fiança torna integralmente anulável a garantia, anulação esta que alcança tanto a parte do cônjuge prejudicado que não consentiu quanto a parte do cônjuge que concedeu a fiança. Assim, a ausência de consentimento de um dos cônjuges invalida o ato por inteiro, anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria (Apelação Cível n. 2012.089504-2).

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

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