TJSC: Processo de usucapião deve continuar se autor desiste do pedido de extinção

TJSC: Processo de usucapião deve continuar se autor desiste do pedido de extinção


A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de Paulo Cézar Sperandio para desconstituir sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas. O autor ajuizara uma ação de usucapião, depois desistiu do processo e pediu sua extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo, desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito.

Irresignado, o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na extinção do feito. Paulo pretende adquirir a propriedade de um terreno localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de Tijucas, com mais de 480 mil metros quadrados.

Para os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento anterior à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal. “Ressalto, por oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é unilateral, pois ainda não angularizada a relação processual, seja por confrontante ou confinante, seja por interessado ou pessoa jurídica de direito público”, afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, dispensando com isso a anuência dos interessados, já que não foram ainda citados ou intimados da ação. A votação foi unânime, e os autos devem retornar à comarca de Tijucas para regular tramitação (Ap. Cív. n. 2012.020624-5).


Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...