TJSC: Tribunal confirma decisão que manteve casal em imóvel público

TJSC: Tribunal confirma decisão que manteve casal em imóvel público

A 2ª Câmara de Direito Público negou recurso de um município catarinense contra sentença que lhe negara reintegração de posse de imóvel, atualmente ocupado por um casal que comprovou autorização do ente estatal para lá permanecer.

A municipalidade, inconformada com a negativa, recorreu ao TJ. Alegou que é a legítima proprietária do bem e que os apelados foram notificados administrativamente para a desocupação da área, mas não o fizeram, o que implica esbulho. Afirmou que o imóvel é de domínio de ente da Administração Pública e, portanto, não exige demonstração do exercício da posse.

O relator do apelo, desembargador Nelson Schaefer Martins, destacou que, de fato, "por se tratar de imóvel público, a posse do autor decorre de seu título de domínio que caracteriza sua posse jurídica sobre o bem. Portanto, irrelevante a comprovação de posse" por parte do município. Porém, isso não lhe dá guarida para retirar o casal do imóvel. É que, no caso dos autos, os réus têm autorização do poder público para residir na área em questão.

De acordo com o processo, o casal preencheu ficha para se candidatar à aquisição de terreno em loteamento municipal. Ficou provado, inclusive, que o secretário da Fazenda do Município autorizou a ligação de energia elétrica e de água no imóvel. Schaefer anotou que isso "gera a presunção de que, de fato, o município tinha conhecimento e permitiu que os autores permanecessem na área."

Os magistrados entenderam que o esbulho - ocupação ilegal - não foi caracterizado, pois os réus exercem a posse no imóvel com autorização do ente público. Por fim, apontaram não haver nos autos prova de notificação para desocupação da área, a qual caracterizaria a revogação da autorização concedida aos recorridos. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.014945-1).


Fonte: Site do TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...