TJSP decide facilitar devolução de dinheiro ao comprador do imóvel

30/09/2011

Todos sabem as dificuldades que decorrem da desistência da compra de imóveis. Em geral, há dúvidas quanto à devolução do que já foi pago.

A construtora deve devolver tudo o que já foi pago pelo comprador? E se, no contrato firmado, houver disposição em contrário? Como fica?

Para evitar esses problemas, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou três súmulas que facilitam ao comprador receber de volta o valor já pago. Mesmo quando forem previstas no contrato retenções do valor já pago, caso o comprador desista do negócio.

A primeira súmula determina que o comprador, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas.
A segunda súmula do TJSP diz que a devolução da quantia paga deve ser feita em uma única parcela e com as devidas correções.
A terceira diz que, após devolver o que foi pago, a construtora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo.

No entendimento do TJSP, a construtora que vendeu o imóvel pode sim, fazer retenções, mas apenas de alguns gastos administrativos.

Extraído de ClipImobiliário
 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...