TJSP AFASTA PRESCRIÇÃO E MANTÉM SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO

27/11/2014

TJSP AFASTA PRESCRIÇÃO E MANTÉM SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO

        A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente apelação e afastou prescrição decretada em julgamento de embargos do devedor.

        O recurso foi interposto pelo Fundo de Investimentos PCG Brasil contra sentença que decretou a prescrição em razão de inadimplemento de empréstimo que não pôde ser executado pelo fato de os devedores não possuírem bens passíveis de garantir a dívida. Por conta disso, o processo foi suspenso até que haja bens suficientes para o pagamento.

        Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que “permitir o reconhecimento da prescrição intercorrente, com o processo suspenso, em face de requerimento devidamente acolhido, por ausência de bens penhoráveis, especialmente em feito que tem por específica pretensão a satisfação patrimonial, seria inverter a ordem legal e colocar em destacado risco a denominada segurança jurídica”.

        Ainda em sua decisão, o relator declarou que o fato de o contrato ter sido cedido por instituição bancária ao fundo de investimentos – ente que não faz parte do Sistema Financeiro Nacional – não permite a cobrança de juros previstos para os bancos. “Dada a natureza jurídica do cessionário, não se tratando de ente integrante do Sistema Financeiro Nacional, os juros devem ser limitados a 1% ao mês, nos termos do artigo 591, cumulado com o artigo 406, ambos do Código Civil.”

        Apelação nº 0074409-76.2012.8.26.0114

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Tribunal de Justiça de São Paulo

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...