TJSP autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade

TJSP autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade

Publicado em: 30/10/2015

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. Assim, constarão em seu documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.

De acordo com os autos, a filha alegou que seu pai é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer o vínculo com seu padrasto. O pai biológico, entretanto, entrou com ação para coibir a adoção, afirmando que nunca esteve distante.

Para o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”.

Apesar de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência de vínculos. “A multiparentalidade, com a modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional, pois é uma realidade que não pode ser ignorada.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.

Fonte: TJSP
Extraído de Recivil

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