TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

19/05/2025

Sobrinho exerce posse do bem desde 2017.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de usucapião extraordinária e reconheceu o domínio de homem sobre veículo doado verbalmente pelo tio falecido em 2018. De acordo com os autos, desde 2017 o apelante tem a posse do veículo, arcando com os custos de manutenção, tributos e demais encargos.

Em seu voto, o relator do recurso, Marcello do Amaral Perino, destacou que foram preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento do pedido, sobretudo porque se fundamenta no decurso do tempo e na posse ininterrupta. “A análise do contexto fático-probatório demonstra que o apelante exerceu aposse sobre o veículo de forma exclusiva, com todos os atos típicos de proprietário, como a manutenção do bem e o pagamento dos tributos O fato de ter recebido o veículo por doação não altera a natureza da posse que, como estabelecido pelo Código Civil, pode resultar em usucapião extraordinária após o prazo de cinco anos”, afirmou.

Ele salientou, ainda, que a possibilidade de pedido pela via administrativa não impede que a regularização se dê judicialmente. “Cabe destacar, por fim, que já houve tentativa de regularização da propriedade do veículo por meio de outro procedimento, com pedido de expedição de alvará judicial (...) Essa tentativa frustrada reforça a necessidade de recorrer à usucapião extraordinária", concluiu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados Lucilia Alcione Prata e Vito Guglielmi.

Apelação nº 1001311-64.2022.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

                                                                                                                            

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