TJSP confirma penhora de casa mesmo sendo bem de família

TJSP confirma penhora de casa mesmo sendo bem de família

09/06/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP validou a penhora de um imóvel avaliado em cerca de R$ 9 milhões mesmo ele sendo classificado como bem de família. O colegiado entendeu que a medida, embora excepcional, é cabível no caso, ao considerar que o bem não pode ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

A decisão decorreu de uma ação movida por uma consumidora contra loja de eletrônicos, após a compra de dois aparelhos celulares. Segundo ela, os produtos foram entregues em embalagens sujas, rasuradas e sem lacre, e apresentaram defeitos em poucas horas de uso. Mesmo após diversas tentativas de reparo e repetidas idas à loja, os problemas persistiram.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a má-fé da loja, destacando que a empresa forneceu produtos "sem nenhuma condição de serem comercializados". A decisão determinou a rescisão contratual, a devolução do valor pago e fixou indenização por danos morais em dez salários mínimos.

Durante a execução, o imóvel foi encontrado registrado em nome do sócio da empresa. Em sua defesa, ele alegou que o bem era sua única propriedade e moradia, apresentando comprovantes como declaração de Imposto de Renda e certidões negativas.

O juízo, no entanto, entendeu que a proteção do bem de família visa garantir moradia digna, e não servir como escudo contra credores, sobretudo tratando-se de imóvel de altíssimo valor. O colegiado destacou que o direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade do bem.

O juiz-relator ressaltou que, diante do valor apontado pelo próprio devedor, “não é crível que este não possua R$ 30 mil para saldar o débito”. O entendimento foi de que o imóvel poderia ser penhorado em caráter excepcional, pois, apesar de ser bem de família, a sua dimensão financeira permitiria quitar a dívida e adquirir outra residência de menor valor.

A decisão manteve a penhora, com reserva de 50% do valor da venda para o devedor, para a aquisição de nova moradia. Além disso, estipulou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação judicial.

Processo 0017405‑12.2023.8.26.0562

Fonte/Extraído de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...