TNU reafirma entendimento sobre pensão a filho inválido

TNU reafirma entendimento sobre pensão a filho inválido

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou entendimento de que filho maior inválido só tem direito a pensão se a invalidez for anterior à morte do instituidor do benefício.

De acordo com o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, “a jurisprudência pátria já se consolidou no sentido de que a invalidez deve anteceder à morte do instituidor para que o filho inválido tenha direito à pensão por morte”.

Barros observou ainda, que “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é de que, em se tratando de filho inválido, a concessão da pensão por morte depende apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício”.

No caso em julgamento, a autora do pedido de uniformização perdeu o pai em 1995, sendo a esposa constituída como beneficiária da pensão pela morte dele. E foi assim até 2009, quando a mãe também morreu. O problema é que, nesse intervalo, a filha havia sofrido um acidente que a tornou inválida, o que a motivou, após a morte da mãe, a reivindicar o direito à pensão.

A Seção Judiciária do Rio Grande do Norte negou o pedido. A autora recorreu e a Turma Recursal potiguar deu provimento ao recurso, concedendo o benefício de pensão por morte à autora.

Insatisfeita, a União recorreu alegando que a decisão contraria entendimento da própria TNU, uma vez que, quando o pai morreu, a filha já havia alcançado a maioridade e ainda não se encontrava inválida, pois o acidente que a deixou paraplégica se deu quatro anos após o falecimento do instituidor da pensão.

Ao analisar o caso, o relator do processo, Paulo Ernane Moreira Barros, deu razão a União e citou que é pacífico o entendimento de que a concessão da pensão por morte depende apenas da comprovação de que a invalidez é anterior ao óbito do instituidor do benefício.

O juiz também aponta em seu voto, que “adotar os argumentos da parte autora, pelos quais os requisitos para a concessão da pensão por morte somente seriam aferidos por ocasião do falecimento do último beneficiário, equivaleria, em última análise, a perpetuar o benefício da pensão por morte, o que não se admite, sob pena de afronta à razoabilidade”.

Diante disso, deu provimento ao incidente de uniformização para restabelecer a sentença de primeira instância, no que foi acompanhado pelos demais membros da TNU.

0501099-40.2010.4.05.8400


Fonte: Conjur
Publicado em 21/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...