Token fornecido ao empregado pode ser retido na rescisão do contrato

PROPRIEDADE DA EMPRESA

Token fornecido ao empregado pode ser retido na rescisão do contrato

12 de setembro de 2016, 14h29

Token e certificado digital fornecidos ao empregado para a execução dos serviços podem ser retidos na rescisão do contrato, por serem de propriedade da empresa.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...