Token fornecido ao empregado pode ser retido na rescisão do contrato

PROPRIEDADE DA EMPRESA

Token fornecido ao empregado pode ser retido na rescisão do contrato

12 de setembro de 2016, 14h29

Token e certificado digital fornecidos ao empregado para a execução dos serviços podem ser retidos na rescisão do contrato, por serem de propriedade da empresa.

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