Tomador de empréstimo não pode ajuizar ação de prestação de contas para discutir cláusulas contratuais

03/10/2012 - 11h29
DECISÃO

Tomador de empréstimo não pode ajuizar ação de prestação de contas para discutir cláusulas contratuais

Não é cabível ação de prestação de contas para discutir a evolução dos encargos cobrados em contrato de financiamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um consumidor que pretendia obter o esclarecimento a propósito das taxas, encargos e critérios aplicados no cálculo das prestações de empréstimo adquirido na Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil.

O consumidor recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a sentença de extinção do processo, ao entendimento de que o autor carece de interesse processual. "A ação com pedido de prestação de contas não é a fórmula processual adequada para que o devedor fiduciante postule a revisão das cláusulas financeiras do contrato”, afirmou o TJ.

O consumidor sustentou, no recurso especial, que não está obrigado a discriminar na petição inicial os lançamentos que considera irregulares, e que a ação postula unicamente a correta aplicação das cláusulas que foram pactuadas, propósito compatível com a ação de prestação de contas.

Interesse de agir

Em seu voto, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou que há consenso de que o titular de conta-corrente bancária tem legitimidade ativa e interesse processual para exigir contas do banco. Segundo ela, a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco, seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos.

No caso de contrato de financiamento, a ministra destacou que não há a entrega de recursos do correntista ao banco, para que este os administre e efetue pagamentos, mediante débitos em conta-corrente. O banco é que entrega os recursos ao tomador de empréstimo, no valor estipulado no contrato, perdendo a sua disponibilidade, cabendo ao financiado restituir o valor emprestado, com os encargos e na forma pactuados.

“Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de receitas e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual. Se o autor não possui os documentos necessários para a compreensão dos encargos contratados, assiste-lhe o direito de ajuizar ação de exibição de documento ou requerer a apresentação de documentos em caráter incidental em ação ordinária de revisão contratual cumulada com repetição de eventual indébito”, afirmou a ministra.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...