"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22
DECISÃO

É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores
 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.

O relator do habeas corpus pedido contra a portaria, ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.

O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher", uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Negado pedido de aviso prévio proporcional

Justiça do Trabalho Negado pedido de aviso prévio proporcional à trabalhadora demitida antes da nova lei O juiz do Trabalho Luiz Gustavo Ribeiro Augusto, de SP, negou pedido de aviso prévio proporcional retroativo a uma trabalhadora demitida antes da lei 12.506/11 entrar em vigor. Para o...

Parte indissociável

Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários De: AASP - 02/03/2012 10h52 (original) Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª...

Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB

Decisão   Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB Um motorista que fugiu do local do acidente foi absolvido pela 2ª câmara Criminal do TJ/SC, em virtude de entendimento do Tribunal de inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. O...

Escuta telefônica não é invalidada

01/03/2012 - 08h07 DECISÃO Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se,...

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido...