Trabalhadora não consegue vínculo como doméstica

Trabalhadora que prestava serviço uma vez por semana não consegue vínculo como doméstica

25 de junho de 2012 23:390

Durante o período em que trabalhou na residência do reclamado, a reclamante, que ganhava cerca de R$ 510 mensais, acreditou que exercia a função de doméstica. Para o reclamado, porém, o serviço contratado era tão somente de diarista. De 1997 a setembro de 2010, ela comparecia todas as quintas-feiras e, nos demais dias, atuava em outras casas. Quando precisava trocar o dia, o reclamado não se incomodava, e a trabalhadora assim fez por várias vezes.

A trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho o que julgava ser seu direito, o que para ela significava anotação na carteira de trabalho (vínculo) e verbas como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13° salário.

A reclamante, em seu depoimento, admitiu que no início trabalhava para o reclamado três dias na semana, mas depois passou para dois. As testemunhas da trabalhadora, porém, nunca a viram trabalhando e afirmaram que “souberam dos fatos por meio da reclamante”. Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que julgou totalmente improcedentes os pedidos da trabalhadora, tratou-se de “fonte suspeita”. Em sua sentença, o juízo de primeira instância entendeu que o trabalho exercido era de diarista e não de empregada doméstica.

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região confirmou a sentença de origem, ao julgar o recurso da trabalhadora inconformada. O relator do acórdão, desembargador Antonio Francisco Montanagna, entendeu que ficou “comprovado que a prestação de serviços não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da continuidade”.

O acórdão ressaltou que o trabalho da autora se dava “de maneira autônoma, o que aproxima a reclamante à figura da diarista e não da empregada doméstica”. E concluiu que “não se vislumbra na relação desenvolvida entre as partes a continuidade, elemento caracterizador do vínculo empregatício de natureza doméstica, preconizado pelo artigo 1º da Lei 5.859/1972”.

O acórdão também se valeu de entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconhecem o vínculo empregatício para trabalhadores eventuais (que prestam serviços por um ou dois dias por semana, independentemente do tempo de duração). E, por isso, a 10ª Câmara manteve a sentença, pela “ausência do requisito da continuidade”. (Processo 0000101-44.2011.5.15.0055)


viaTRT 15ª Região – Campinas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...