Transferir pontos de multa só com registro em cartório

Transferir pontos de multa só com registro em cartório

16 de janeiro de 2012 |
23h15 |

GIO MENDES

Para combater as fraudes na transferência de pontos de multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um motorista para outro, agora será exigido que as assinaturas dos envolvidos no trâmite sejam reconhecidas em cartório. Atualmente basta que um formulário com as assinaturas simples (sem registro em cartório) seja enviado pelo correio para o órgão de trânsito. A outra opção que será oferecida aos motoristas é ir até o órgão de trânsito, onde ambos devem assinar o formulário de identificação do infrator na frente de um funcionário.

A mudança no procedimento foi estabelecida pela resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está prevista para entrar em vigor em julho deste ano. Por dia, a Polícia Civil instaura em média três inquéritos para apurar fraude na transferência de pontos entre CNHs no Estado.

Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) investiga cerca de 3.000 inquéritos de falsidade ideológica, como são registrados os casos suspeitos de indicação de multa. As investigações se referem aos últimos três anos. “O número de irregularidades (no processo de transferência de pontos) é muito maior, pois em um único inquérito pode ter cinco mil motoristas envolvidos, como no caso de um condutor que acumulou 85 mil pontos na habilitação”, afirma Lopes Filho. A Polícia Civil investiga o envolvimento de despachantes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes.

Na capital, os órgãos normalmente responsáveis pela emissão das multas e pela inclusão dos pontos no prontuário dos motoristas são o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes (dependendo de quem emitiu a multa).

Além de mudar as exigências quanto a assinatura, o Contran quer que a identificação dos casos suspeitos seja mais rápida. Segundo a mesma resolução 363, “os órgãos de trânsito deverão adaptar seu sistema de informática para possibilitar o acompanhamento e averiguações das informações de reincidência de indicação de condutor infrator.”

Lopes Filho diz que hoje em dia há muita demora na comunicação dos casos suspeitos. “O Detran leva até seis meses para nos informar. Isso prejudica a investigação”, observa o delegado. Segundo ele, há casos em que o motorista que recebe os pontos teve a carteira de habilitação roubada, furtada ou falsificada, já que um xerox do documento tem que ser anexado ao formulário de indicação do condutor. “Mas, a maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira”, diz.

De janeiro a novembro de 2011, foram aplicadas 8.669.365 multas apenas na capital, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Desse total, 1.559.161 motoristas solicitaram a transferência de pontos para a carteira de outra pessoa. A maior parte dos pedidos foi feita pelo correio. O Detran não informou quantos pedidos de transferências recebeu nesse período.

As mudanças nas regras deveriam ter entrado em vigor em outubro do ano passado. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou o prazo para julho deste ano para que os órgãos de trânsito tivessem ais tempo para se adaptar às mudanças.

 

Leia a notícia na íntegra

Extraído de Estadão

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...