Transferência de pontos na CNH dispensa reconhecimento de firma

Nova Resolução do Contran sobre transferência de pontos na CNH dispensa reconhecimento de firma


Não será mais preciso reconhecer assinatura em cartório para transferir pontos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra. Uma resolução de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevista para entrar em vigor neste mês foi revogada por outra decisão do órgão, publicada em junho. Com isso, a obrigatoriedade de registrar firma não chegará a ser exigida nem do dono do veículo nem do motorista que causou a infração. O procedimento segue igual ao que já é praticado hoje. Clique aqui para ler a íntegra da Resolução

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ligado ao Ministério das Cidades, a nova determinação - que derrubou a necessidade de reconhecimento de assinaturas - já está valendo. Assim, quando o motorista não é reconhecido no momento da infração de trânsito, a multa é encaminhada ao proprietário do veículo, que deve indicar o nome de quem o conduzia na hora do flagrante.

A indicação precisa ser feita no formulário encaminhado com a notificação do auto de infração e enviada à autoridade responsável por lavrar a multa. Na cidade de São Paulo, as autuações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) são expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Cópia da CNH do infrator deve ser enviada ao órgão de trânsito por correio, com cópia da identidade do dono do veículo.

Críticas

O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP), Maurício Januzzi, lamentou a revogação da regra. "Vai continuar
a bandalheira: colocar pontos em carteiras de quem morreu ou nem dirige."

Silvio Médici, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito, concorda, mas observa que reconhecer firma é burocrático. "Qualquer proposta tem a possibilidade de ser contornada, o que acaba não causando efeito sobre o infrator. Por isso, é necessário investir em educação", diz Médici.

 

Fonte: Arpen SP

Publicado em 05/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...