Tratamento desigual

27/12/2011 - 13h27

Empresa que discriminar mulher com pagamento de salário menor poderá ser multada

Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.

A proposta veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Foi aprovada naquela Casa em outubro. O autor destaca na justificação que a proibição de diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na mais antiga das tentativas de acabar com o tratamento desigual.

Apesar da proliferação de normas, no entanto, conforme o deputado, o país ainda não conseguiu acabar com a grande discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. Segundo ele, estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos demonstra que as brasileiras são as mais apenadas com a diferenciação salarial em todo mundo: ganham em média 34% menos que os homens.

O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países. Depois do Brasil, as maiores diferenças foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Nos Estados Unidos, as mulheres recebem 20,8% menos. As menores diferenças de ganhos foram observadas na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%).

Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.

 

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...