Travestis e transexuais poderão solicitar inclusão do nome social no CPF

Travestis e transexuais poderão solicitar inclusão do nome social no CPF

20/07/2017 12h48  Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Bras
il

Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

As orientações foram divulgadas hoje (20) pela Receita Federal após a publicação de instrução mormativa sobre a questão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O nome social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente, Dilma Rousseff, estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para  órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Edição: Maria Claudia
Agência Brasil

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...