TRF-1ª - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica

TRF-1ª - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica

Publicado por Paulo Antonio Papini - 1 dia atrás

Com o entendimento de que “a interposição de recursos via e-mail não encontra suporte da legislação processual”, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região não conheceu do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) via mensagem eletrônica. Consta dos autos que a parte ré, por meio de petição, sustentou a intempestividade do recurso interposto pelo MPF, tendo em vista que a apresentação das alegações recursais se deu via e-mail, tendo o recurso original sido protocolado somente em 06/04/2015, ao passo que o prazo para sua interposição teve início em 20/03/2015, data de recebimento dos autos pelo órgão ministerial. Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que de fato o MPF perdeu o prazo para apresentar o recurso.

Além disso, a apelação não poderia ter sido apresentada via e-mail por servidor da Procuradoria da República. “Ainda que se pudesse considerar como suficiente para interposição do recurso a manifestação do desejo de recorrer por meio de mensagem eletrônica, no caso, a mensagem foi enviada por pessoa que sequer se qualifica como membro do MPF”, disse o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto. Ainda de acordo com o magistrado, o MPF recebeu os autos em 20/03/2015, data em que teve início o prazo recursal de cinco dias. Tal prazo se encerrou em 27/03/2015 sem a interposição de recurso por parte do órgão ministerial, razão pela qual “impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação interposta”. A decisão foi unânime. Processo: 0001761-48.2012.4.01.3600/MT

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e AASP -https://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=49406&tipo=N

Paulo Antonio Papini
Advogado

Extraído de JusBrasil


Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...