TRF-1ª - Bens públicos não estão sujeitos a usucapião

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 23 horas atrás

TRF-1ª - Bens públicos não estão sujeitos a usucapião

A 2ª Turma Suplementar negou provimento a recurso de um particular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o município de Salvador. O recurso pretendia que uma área livre, não edificada, fosse reconhecida como propriedade privada.

O recorrente procurou a Justiça Federal em Salvador, alegando que, pela Lei  6.766 /79, somente as áreas especificamente definidas em registro de loteamento como destinadas à abertura de ruas e praças e espaços livres ou a equipamentos urbanos transferem-se ao patrimônio público, o que não seria o caso. Ainda segundo ele, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município de Salvador é omisso quanto à destinação da área em questão, afastando a alegação de que seria patrimônio público municipal.

O Juízo da 1ª instância entendeu que a área usucapienda integra o domínio público do município de Salvador, sendo, portanto, insuscetível de prescrição aquisitiva.

Segundo o relator do recurso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, "conforme o laudo pericial, a área usucapienda integra o loteamento "Cidade da Luz" e foi incorporada ao domínio municipal em virtude de Termo de Acordo e Compromisso - TAC celebrado em 20/08/1958 e registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador (fls. 169/178).

Disse ainda o magistrado que, embora o TAC assinado não descreva a destinação a ser dada especificamente à área ocupada pela parte autora, o exame técnico, lastreado na documentação, não deixa dúvidas de que se trata de área destinada a passeio público e área verde e, portanto, pertencente à municipalidade. "Tratando-se de área livre, não há possibilidade de o imóvel permanecer nas mãos do particular, mesmo que exerça a posse há vários anos e o Poder Público tenha sido desidioso na sua retomada", explicou o relator.

Para o magistrado, "a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade sobre bens integrantes do domínio público (artigo 183, § 3º, e artigo 191, parágrafo único), o que sempre foi repetido pela jurisprudência inclusive do Supremo Tribunal Federal", disse, referindo-se à Súmula 340 do STF.

O relator citou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 1. ª Região. (REsp 489.732/DF, Rel. Ministro Barros Monteiro, 4ª Turma, julgado em 05.05.2005, DJ 13.06.2005 p. 310 / AC 0015727-10.2000.4.01.3500 / GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, e-DJF1 p.509 de 15/06/2012).

A 2ª Turma Suplementar, por unanimidade, concordou com o relator e negou provimento ao recurso.

Processo nº: 200401000034986

 

Autor: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Extraído de JusBrasil

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...