TRF-1ª – Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte

TRF-1ª – Relação extraconjugal mantida com segurada falecida não garante ao autor concessão de pensão por morte

16 Ago, 16:40

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciário de Pato de Minas/MG, que julgou procedente o pedido inicial do apelado para que o INSS seja condenado ao pagamento do valor integral da pensão por morte de sua esposa que foi rateada com terceiro, ora apelante, suposto companheiro da instituidora do benefício.

Em suas razões, o autor requereu pela reforma da sentença em face da prova inequívoca produzida nos autos quanto à existência de união estável entre ele e a falecida. Já a autarquia sustentou em seu apelo que a sentença deverá ser reformada, em razão de ter o companheiro comprovado relação com a segurada falecida, fazendo jus ao rateio. Defendeu, ainda, que deverá ser afastada a condenação de ressarcimento à parte autora dos valores pagos em favor do companheiro, pois teriam sidos pagos de boa-fé, em decorrência de erro ao credor putativo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a despeito de a autora insistir na existência de união estável entre ela e a segurada falecida, ao tempo do óbito, “tal entidade não restou comprovada, tendo em vista que o instituidor do benefício era legalmente casado, e a autora não se desincumbiu do ônus da prova da ocorrência de separação de fato”.

A magistrada ressaltou que, nesse caso, pode-se concluir que a existência de vínculo matrimonial de um dos companheiros afasta a hipótese de união estável. “Isso porque, nesses casos, trata-se de concubinato impuro, que é a relação extraconjugal mantida paralelamente ao casamento, que não caracteriza união estável e não da direito à concessão de pensão por morte”, concluiu a desembargadora.

Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo: 0002714-05.2014.4.01.3806/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF-1ª
Extraído de AASP

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...