TRF1 - CPF pode ser cancelado após comprovação de uso indevido do documento por terceiros

TRF1 - CPF pode ser cancelado após comprovação de uso indevido do documento por terceiros

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador rural cancelar o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter a expedição de um novo número em razão do uso fraudulento do documento por terceiros. A decisão manteve a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal de Minas Gerais.

Consta dos autos que o requerente teve os seus documentos roubados e que as restrições existentes em seu nome foram decorrentes de atos de estelionatário que utilizou os documentos do autor, assumindo a sua identidade, abrindo conta corrente em banco, financiando veículo e emitindo cheques sem provisão de fundos.

Após o autor ajuizar “ação declaratória de inexistência de relação jurídica com a indenização por danos morais”, as restrições foram retiradas. Entretanto, o estelionatário continuou a aplicar golpes com o CPF do requerente originando novas inscrições nos órgãos de proteção ao crédito.

Na 1ª instância, o pedido do demandante foi acolhido. O magistrado sentenciante determinou o cancelamento do atual CPF do requerente com a expedição de um novo número como forma de evitar maiores dissabores.

Inconformada, a União recorreu ao Tribunal sustentando que a expedição de novo número de CPF contraria a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1548/2015, que dispõe sobre o assunto.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que “é evidente que o número do CPF está sendo usado de forma indevida por terceiros, como se extrai da documentação que instrui a lide, sendo de todo pertinente a pretensão ora deduzida pelo demandante”.

Segundo o magistrado, a mesma questão já foi apreciada diversas vezes pelo Tribunal, prevalecendo o entendimento do juiz sentenciante que, em decorrência de comprovado uso fraudulento do número do CPF do autor, determinou o respectivo cancelamento e a concessão de novo número.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 1004152-62.2017.4.01.3800

Data da decisão: 18/05/2020

Data da publicação: 29/05/2020

Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...