TRF1: Despesas de condomínio em atraso tem preferência sobre o crédito hipotecário

TRF1: Despesas de condomínio em atraso tem preferência sobre o crédito hipotecário

A penhora de imóvel levada a efeito pelo condomínio para cobrança das respectivas taxas condominiais deve prevalecer sobre a hipoteca que incide sobre o mesmo bem, em razão de contrato de financiamento habitacional firmado entre o agente financeiro e o mutuário. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a recurso movido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para afastar a penhora que recaiu sobre imóvel gravado com o ônus de hipoteca para garantir dívida relativa ao contrato de mútuo.

Consta dos autos que o Condomínio do Edifício Residencial São José ajuizou ação de cobrança objetivando receber as taxas de condomínio devidas. Para a quitação do débito, procedeu-se a penhora de apartamento situado em Taguatinga/DF.

A instituição financeira, então, entrou com Embargos de Terceiro defendendo a nulidade da penhora, uma vez que o referido imóvel foi adquirido com recursos oriundos de financiamento por ela concedido. A Caixa alegou ter direito de preferência do crédito hipotecário em relação à cobrança das taxas condominiais inadimplidas.

Em primeira instância, os embargos foram julgados improcedentes ao fundamento de que “o crédito oriundo de despesas de condomínio em atraso tem preferência em relação ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação”. Inconformada, a CEF recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença.

O Colegiado rejeitou o pedido. Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a sentença está de acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o crédito condominial prefere ao hipotecário”.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0009256-06.2008.4.01.3400/DF
Decisão: 28/8/2017

Data: 18/09/2017 - 10:50:01   Fonte: TRF1
Extraído de Siinoreg/MG

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...