TRF1 reconhece união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para fins previdenciários

TRF1 reconhece união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para fins previdenciários

Publicado em: 12/07/2017

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais manteve a sentença, da Justiça Estadual de Goiás, que, no uso de competência delegada, julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva entre o filho da parte apelante e o autor para fins previdenciários.

A mãe do falecido pede a reforma da sentença sustentando que ela era dependente econômica do filho. Sobre a união afetiva aduz que além da inexistência de provas, não seria possível o reconhecimento no caso em exame, uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o assunto, não tem efeitos retroativos. Afirma, também, que, em razão da multiplicidade de relacionamentos amorosos do filho falecido, estaria ausente a affectio maritalis (afeição conjugal).

O companheiro do beneficiário ingressou com ação para reconhecimento da união estável homoafetiva supostamente existente entre o autor e o beneficiário falecido, filho da recorrente, exclusivamente para fins previdenciários. De acordo com a inicial, a convivência em comum teve início em 1988 e se consolidou como união estável a partir de 1995, situação que teria se perdurado até o óbito do filho da apelante, ocorrido em abril de 2008.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, assinalou que não obstante a dificuldade de se comprovar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, principalmente quando ocorrida no passado mais distante, como na hipótese dos autos, “o conjunto probatório mostra-se firme e coerente no sentido de que, efetivamente, o autor viveu em regime de união estável com o falecido filho da recorrente”.

Destacou o magistrado que há nos autos farta prova documental, incluindo fotografias antigas de variadas datas e localidades, fatura de água, luz e telefone referentes aos períodos imediatamente anteriores ao óbito. Afirma que a prova testemunhal confirma as alegações da parte autora, uma vez que as testemunhas foram unânimes em dizer que o autor era o proprietário do imóvel onde o falecido teria permanecido grande parte de sua vida. Ademais, esclareceu o relator que a coabitação ou residência sob o mesmo teto não constitui requisito indispensável para caracterização da união estável como unidade familiar.

O juiz convocado salientou que o STF já decidiu sobre a possibilidade de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar quando a união homoafetiva consiste na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida como objetivo de constituição de família.

Murilo Fernandes destacou, ainda, que “não se pode negar a evidência de que a união homossexual, em nossos dias, é uma realidade de elementar constatação empírica, a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela resultam direitos e obrigações que não podem colocar-se à margem da proteção do Estado, ainda que não haja norma específica a assegurá-los”.

Sobre a decisão da Suprema Corte, o magistrado frisou que “não se trata de considerar retroativamente a decisão da Suprema Corte, pois antes dela a jurisprudência dominante, inclusive nos tribunais superiores, já era favorável à possibilidade do reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar para os efeitos legais”.

Concluindo, o relator asseverou que, comprovados os “pressupostos fáticos que autorizam o reconhecimento da união estável para efeitos previdenciários, nos limites em que postulados na inicial, a sentença recorrida deve ser integralmente confirmada”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0076401-06-2012-4.01.9199/MG

Fonte: TRF1
Extraído de Recivil

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...