TRF1: Administração Pública tem mesmos direitos e deveres que particulares em contratos de locação

TRF1: Administração Pública tem mesmos direitos e deveres que particulares em contratos de locação

A 3.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra sentença que a condenou ao pagamento de aluguéis, contas de água e energia de imóvel alugado em 16/03/2000, por um ano, para funcionamento de repartição do Distrito Sanitário de Pedreiras/MA.

A Fundação alega que notificou a proprietária da rescisão do contrato, realizou reparos no imóvel e solicitou à Gerência de Desenvolvimento Regional de Pedreiras que liquidasse as despesas de aluguel. Entretanto, a autora não compareceu para assinatura do termo e, portanto, a Funasa requerer, por meio do recurso, a improcedência do pedido da apelada para que prevaleça o interesse público.

O recurso foi apreciado pela 3.ª Turma Suplementar, onde o relator convocado, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, explicou que, apesar dos argumentos apresentados pela Fundação, a própria Funasa informa que a proprietária se recusou a assinar a rescisão contratual sob a alegação de que o imóvel estava em estado de depreciação, que os reparos só foram providenciados em fevereiro de 2001 e que o termo de rescisão do contrato só foi realizado em 16/01/2001.

“A propósito, é bom lembrar que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Assim, entendo que a autora tem razão ao pretender o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação, tais como despesas de consumo de água e luz, relativos aos meses de novembro e dezembro/2000 e janeiro/2001, visto que a rescisão contratual operou-se, de fato, em fevereiro de 2001”, decidiu o relator.

O juiz Miguel Ângelo ressaltou, ainda, que, em contratos de locação, salvo nas hipóteses específicas previstas na lei do inquilinato, a Administração Pública equipara-se ao particular em direitos e obrigações.

Assim decidiu o relator negar provimento à apelação da Funasa e manter, integralmente, a decisão de primeiro grau.

A decisão foi unânime no colegiado da Turma.

 

Processo n.º 0001126-44.2001.4.01.3700
Data da decisão: 17/12/2012
Data da publicação: 30/01/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...