TRF2 mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

TRF2 mantém penhora de bem como garantia de execução fiscal

Quarta, 24 Fevereiro 2016 12:57

Acompanhando decisão de primeira instância, os membros da 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantiveram a penhora de um veículo como garantia em uma execução fiscal.

Em seu pedido, que visava a liberação do veículo para venda, a autora alega que adquiriu o automóvel em uma concessionária e que, de acordo com a documentação do DETRAN, não constava qualquer tipo de gravame ou disputa judicial sobre o bem. Entretanto, ao tentar revender o veículo, após 20 meses da sua aquisição, foi surpreendida ao saber que o bem havia sido penhorado. Segundo ela, a ausência do registro de bloqueio sobre o bem confirmaria que ela agiu de boa-fé.

Ocorre que, desde o início da vigência da Lei Complementar 118/05, nos casos em que o devedor aliena ou onera bens ou direitos após a simples inscrição do débito em dívida ativa, a fraude à execução fiscal passou a ser presumida. Segundo a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, relatora do processo no tribunal, antes dessa lei, a fraude somente ficava caracterizada se a alienação ou oneração de bens ou direitos do executado fosse efetuada após sua citação na execução fiscal.

Ainda de acordo com a magistrada, nos casos em que isso representar a ausência de bens e direitos no patrimônio do executado que sejam suficientes para o pagamento do débito, ou seja, se não houve uma reserva de bens ou rendas suficientes à quitação da dívida, a presunção configura-se como absoluta, não sendo possível ser rebatida por prova em contrário.

Sendo assim, como “no caso dos autos, a alienação ocorreu em 01/08/2006, após a vigência da LC 118/05 e do próprio ajuizamento da execução fiscal em 2001, quiçá da data de inscrição dos débitos de dívida ativa”, a relatora decidiu pela manutenção da sentença.

Proc.: 0003089-54.2008.4.02.5110
 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Extraído de Anoreg/BR

 

 

Notícias

Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04   Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento Extra É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um...

Tempo de licença para mãe adotante é igual ao da mãe biológica

Tempo de licença para mãe adotante é igual ao da mãe biológica Não existe nenhum critério válido que permita a diferença entre o filho biológico e o adotivo, seja para fins de concessão de licença à gestante ou à adotante, seja para fins de prorrogação da respectiva licença à mãe biológica ou...

Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres

Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres Duas mulheres vão dividir os valores do seguro de vida e da pensão do homem com o qual elas mantiveram simultaneamente um relacionamento por mais de 50 anos. O juiz da 30ª Vara Cível da Capital, Eduardo Guilliod Maranhão,...