TRF2: menor sob guarda não tem direito à pensão por morte

16/06/2016 - 15:19 | Fonte: TRF2

TRF2: menor sob guarda não tem direito à pensão por morte

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, de acordo com a lei que regula a Previdência Social, menor sob guarda não tem direito à pensão por morte. A decisão reforma posicionamento da Justiça Federal de 1ª Instância que havia condenado a União Federal a restabelecer a pensão por morte de P.C.S.O., que recebia o benefício desde a morte da sua avó paterna, servidora pública federal, falecida em 15/11/2001, que tinha sua guarda judicial.
      
Em seu pedido, a autora contou que seu benefício foi cassado, mesmo estando ela na condição de menor sob guarda de caráter definitivo. Em suas alegações, pretende que seja declarado inconstitucional o artigo 16, § 16, da Lei 8.213/91, que excluiu o “menor sob guarda judicial” do rol de beneficiários. Alega ainda, que era dependente econômica da avó, devendo ser equiparada à condição de “menor tutelada”.
      
Em seu recurso, a União Federal afirma que a suspensão do pagamento do benefício se deu de maneira lícita, argumentando não haver previsão legal para a concessão de pensão à menor sob guarda. Ademais, argumenta que não restou comprovada a dependência econômica entre a autora e a avó, ressaltando o fato de os pais estarem vivos.
      
No TRF2, a relatora do processo, desembargadora federal Salete Maccalóz, entendeu que, apesar do deferimento da guarda judicial da autora pela falecida servidora, não existem elementos nos autos a demonstrar que a situação persistiu inalterada até a data da morte da servidora, uma vez que a guarda foi concedida em 1996 e o óbito da servidora ocorreu mais de 14 (quatorze) anos depois.
      
A magistrada considerou ainda que a autora conta com seu pai, sobre ele recaindo a responsabilidade de sustento. “Com efeito, tendo a autora pai vivo, este tem o dever legal de assistência material em relação à filha. A alegada circunstância de estar desempregado não é capaz de eximi-lo da obrigação de custear o sustento, a guarda e a educação, exceto em virtude de comprovada impossibilidade decorrente de doença ou invalidez, a inviabilizar a pretensão de transferir esta incumbência aos cofres públicos por meio da pensão por morte almejada”, concluiu a relatora.

Proc.: 0001220-86.2013.4.02.5108

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...