TRF3 MANTÉM LIMINAR QUE PERMITE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI

TRF3 MANTÉM LIMINAR QUE PERMITE PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI

Sociedade pretende se converter em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

O desembargador federal Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a recurso da Fazenda Nacional e manteve liminar concedida em primeiro grau que autorizou a alteração contratual de uma sociedade para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

No mandado de segurança, a sociedade afirmou que a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) havia indeferido o pedido de alteração para EIRELI sob o fundamento de que somente pessoas físicas poderiam constituir esse tipo societário.

A base da decisão da Jucesp seria a Instrução Normativa 117/2001, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC), órgão que foi substituído pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e é vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República.

Para a sociedade, o DNRC extrapolou a competência regulamentar com a restrição da EIRELI para pessoas jurídicas, pois a limitação não foi imposta no artigo 980-A, do Código Civil. O texto legal estabelece que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país”.

O juiz federal da 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu a liminar para “autorizar o arquivamento e registro da alteração contratual da impetrante para o tipo societário EIRELI, se somente em razão do fato da impetrante ser pessoa jurídica estiver sendo negado”. Contra a decisão, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF3.

O relator do recurso concordou com os argumentos da sociedade. “Analisando a legislação de regência sobre o tema, não vislumbro a existência de qualquer óbice à possibilidade de que uma pessoa jurídica que tenha sua repartição societária sobre o regime de quotas de responsabilidade limitada venha a se constituir ou transformar na modalidade societária denominada EIRELI”, afirmou na decisão o desembargador federal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002895-84.2015.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Tribunal Regional Federal da 3a. região

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...