TRF3 reconhece legitimidade de companheiro homossexual de falecido para autorizar doação de órgãos

TRF3 reconhece legitimidade de companheiro homossexual de falecido para autorizar doação de órgãos

Publicado em: 17/11/2014

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo que julgou procedente ação civil pública e determinou que a União, na qualidade de gestora do Sistema Nacional de Transplantes, passe a considerar o companheiro ou companheira homossexual como legitimado a autorizar a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro falecido para transplante, desde que cumpridos os mesmos requisitos e apresentados os mesmos documentos exigidos de companheiros heterossexuais.

A União apelou da decisão de primeiro grau alegando que a união homoafetiva não é reconhecida no Brasil, condição que, por si só, impediria ao companheiro autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo para transplantes, sendo necessária, nesses casos, a permissão das pessoas relacionadas no artigo 4º, da Lei 9.434/97 (cônjuge ou parente).

Argumentou ainda o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, afirma que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado e que esse dispositivo reconhece somente a relação entre o homem e a mulher como entidade familiar. Alegou também que o Poder Judiciário não pode exercer função legislativa para ampliar o alcance da Lei 9.434/97.

O Ministério Público Federal, autor da ação, também apelou ao TRF3, com o objetivo de obrigar a União a editar ato administrativo que reproduza os termos da sentença de primeiro grau.

A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão no TRF3, afirmou que a inexistência de regra expressa que contemple o companheiro homossexual com a possibilidade de autorizar a remoção post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo do companheiro falecido para transplante não impede o reconhecimento do seu direito.

Declarou ainda que não há como considerar como legitimados para autorizar a doação post mortem de órgãos somente o cônjuge ou o companheiro heterossexual, pois “tal entendimento contraria princípios norteadores da Constituição, que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos”.

Ela ressaltou a importância de ser observado o princípio constitucional contido no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a adoção, seja pelos particulares ou pelo próprio Estado, de comportamentos, comissivos ou omissivos, que impliquem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “Trata-se de princípio cuja aplicabilidade é plena e a qual deve ser atribuída a máxima eficácia”, destacou a desembargadora.

Além disso, destacou que a questão já se encontra pacificada no Supremo Tribunal Federal que, no dia 5 de maio de 2011, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.227 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, declarou a aplicabilidade de regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo.

“Com isso, a união homoafetiva deixou de ser considerada uma mera sociedade de fato e passou a ser reconhecida como uma entidade familiar. Os casais homossexuais passaram a ter os mesmos direitos dos casais heterossexuais em regime de união estável, como divisão de bens, pensão alimentícia em caso de separação, declaração em conjunto no imposto de renda, pensão e herança em caso de morte de um dos parceiros, etc.”, explicou a desembargadora.

Ela salientou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 2013, a Resolução 175, que impede os cartórios brasileiros se recusem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.

“Dessa forma, preenchidos os requisitos da união estável (relações homoafetivas), a União, através de todo Sistema Nacional de Transplantes, deve considerar o(a) companheiro(a) homossexual como legitimado(a) a autorizar a remoção post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo do(a) companheiro(a) falecido(a) para transplante”, declarou a magistrada.

Porém, sobre a apelação do Ministério Público Federal, a desembargadora afirmou que o Poder Judiciário não pode determinar a expedição de atos administrativos e que, no máximo, pode recomendar à União que edite ato administrativo reproduzindo o entendimento adotado na decisão.

Assim, a desembargadora negou provimento aos recursos e determinou que a União comunicasse ao Sistema Nacional de Transplantes (Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como estabelecimentos hospitalares autorizados e rede de serviços auxiliares necessários) o teor da decisão.

Apelação/reexame necessário 0900598-64.2005.4.03.6100/SP

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...