Tribunais consultados sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ

Extraído de Ana Justra

STF consulta tribunais sobre viabilidade de horário determinado pelo CNJ

06/06/11 - 15h28

Todos os tribunais do Brasil estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário de atendimento ao público das 9h às 18h, como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta aos órgãos do Judiciário consta de despacho proferido na quinta-feira, 2, pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ.

O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. "Em outros termos, a Res. nº 130 do CNJ é de viável implementação, ou a sua aplicação está trazendo mais transtornos e dificuldades para uma regular prestação jurisdicional do que benefícios?", pergunta Fux.

O ministro interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"

O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. Decorrido o prazo, abre vista para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Atendimento no TRT/MT

Em abril, o TRT de Mato Grosso enviou ao CNJ ofício requerendo a manutenção do atual horário de funcionamento tendo em vista as vantagens obtidas com o expediente adotado na 23ª Região, já aprovado inclusive pelo próprio CNJ.

No documento, o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, salientou que o atual horário já teve o aval do Conselho em janeiro do ano passado, quando, ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/MT, julgou que, além de não existir ilegalidade na Resolução 140/2009 que estabeleceu o novo horário, "o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração".

Isto porque ao deixar de funcionar no horário considerado como sendo o de "pico" de consumo de energia (das 17h30 às 19h30), quando o custo do KWh aumenta em 653%, o Tribunal obteria uma economia considerável. A previsão se concretizou e, ao final de 2010, constatou-se que a mudança gerou uma redução de R$ 141 mil na conta anual de energia elétrica.

O desembargador-presidente lembrou que, conforme o Conselho salientou no julgamento do PCA, o "horário das 7:30 às 17:30 parece bastante razoável, visto que o Tribunal permanece aberto ao público por 10 horas, período superior à carga horária dos servidores estabelecida pela Resolução CNJ nº 88".

Neste sentido, sustentou que o expediente não prejudica partes ou advogados visto que o atendimento ao público na CAJ e no protocolo vai até às 17h30, sendo possível ainda aos advogados peticionarem eletronicamente até às 23h59 de cada dia, o que, conforme julgou o CNJ, "aumenta sobremaneira o acesso do público ao Poder Judiciário".

Por fim, ressaltou o efeito positivo do horário do TRT no trânsito de Cuiabá, impacto que deverá ser ampliado com as 45 intervenções no tráfego previstas para iniciarem nos próximos meses tendo em vista a Copa do Mundo de 2014.

Fonte: TRT23
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...